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quarta-feira, 19 de dezembro de 2007

ENFIM....


Os beneficiários de planos de saúde terão cobertura ampliada a partir do primeiro semestre de 2008. Cem procedimentos serão incluídos e outros 126, obsoletos, deixarão de constar do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que passará a listar cerca de 2.900 itens. A Resolução Normativa que oficializará a atualização do Rol deverá ser publicada ainda este ano e entrará em vigor 90 dias após a sua publicação. O objetivo é manter sempre a cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde alinhada aos benefícios garantidos pelos avanços da medicina contemporânea.O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é a referência de cobertura mínima obrigatória para cada segmentação de planos de saúde (ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia e plano referência) contratada pelo consumidor. A lógica do Rol é voltada para a cobertura e não para a cobrança, e além disso, o Rol define para cada procedimento as segmentações de planos de saúde que devem ou não cobri-lo obrigatoriamente.A primeira versão do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS estabelecida em 1998 pela Resolução do Conselho de Saúde Suplementar (CONSU) nº 10, foi revista pela Agência em 2000, através da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 41, e em 2001, através da RDC nº 67. A versão vigente foi definida pela ANS na Resolução Normativa nº 82 (anexo), de 2004 e passa, neste momento, por mais um processo de atualização. Já houve uma avaliação técnica, foi feita a consulta pública e o processo está prestes a se concluir. O objetivo da ANS é que as próximas revisões do Rol ocorram com uma freqüência menor.Novidades do RolA versão 2007 do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS é resultado de um trabalho desempenhado desde 2005 pelo grupo técnico integrado pelo órgão regulador e mais de dez entidades representativas de consumidores, operadoras e prestadores. Entre as novidades, estão as diretrizes de utilização, baseadas em evidências científicas, e definidas para procedimentos específicos, que são de muito alto custo, que poderiam ser utilizados de forma indiscriminada ou que possuem legislação ou normatização específica.
Outra boa notícia é a cobertura ambulatorial a atendimentos de terapia ocupacional, fonoaudiologia, nutrição e psicoterapia, o que dará ao beneficiário a oportunidade de acesso a um tratamento multiprofissional de atenção à saúde.
Um dos principais objetivos que a ANS busca com essa nova versão do Rol, é garantir ao consumidor a cobertura de ações de promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças.A proposta de atualização apresentada pela ANS ao setor prevê as seguintes alterações em relação ao Rol vigente:
100 procedimentos incluídos: procedimentos que, de maneira geral, já são cobertos por muitas operadoras; novas tecnologias; ações de outros profissionais, como nutricionistas e psicoterapeutas; aperfeiçoamentos e outras inclusões.
126 procedimentos excluídos: procedimentos que não são realizados; procedimentos obsoletos; exclusões por falta de equipamentos ou materiais registrados na ANVISA.
1.082 adequações de nomenclatura: adaptações feitas à nomenclatura de uso corrente, definida na tabela CBHPM, da AMB; retirada de referências à lógica de pagamento, convertendo-se todas à lógica da cobertura.
81 desmembramentos: procedimentos que passaram a se dividir em subtipos. 696 unificações: séries de procedimentos que foram reunidas e itens unificados.
1.396 manutenções: procedimentos que não sofreram alterações.Após a revisão, a versão 2008 do Rol passou a conter 2.894 procedimentos, ao invés dos 3.015 da versão vigente. Embora tenha havido uma diminuição do número absoluto de procedimentos, o importante é saber que, na prática, a cobertura aumentou. Fonte:http://www.ans.gov.br/portalv4/site/noticias/noticia_25099.asp?secao=Home



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