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terça-feira, 19 de agosto de 2008

A audiometria de tronco encefálico (ABR) veio para colaborar em muito na audiologia clínica. É um exame objetivo, de grande sensibilidade, não invasivo e de fácil execução1. Sua aplicação possibilita: a avaliação da sensibilidade auditiva de recém–nascidos, crianças ou mesmo adultos nos quais não tenha sido possível realizar um teste confiável, ou mesmo nos casos em que é impossível utilizar outro método; o diagnóstico de lesões do nervo auditivo ou tronco encefálico; a monitorização de cirurgias da fossa posterior; a monitorização de pacientes em Centro de Terapia Intensiva, em coma ou sedados, como também avaliação do prognóstico do paciente e auxiliar no diagnóstico da morte encefálica2,3.

A ABR refere-se a substancial na avaliação da Aaudiometria de tronco encefálico (ABR) veio para colaborar em muito na audiologia clínica. É um exame objetivo, de grande sensibilidade, não invasivo os potenciais evocados auditivos de curta latência ou potenciais evocados auditivos precoces, cujas respostas ocorrem no intervalo de 0 a 10 milissegundos (ms) iniciais após a apresentação do estímulo acústico.
Este exame consiste em uma série de sete ondas positivas, geradas através de sinais acústicos, que são captadas por meio de eletrodos de superfície conectados à pele. Estas ondas representam a atividade bioelétrica de uma ou mais estruturas ao longo da via auditiva.
De modo geral, as ondas I, III e V são as mais utilizadas, sendo que as outras nem sempre estão presentes na avaliação de indivíduos normais. Estudos normativos realizados com as latências absolutas e interpicos destas três ondas concluíram que estes valores trazem diversas informações não apenas do limiar de audibilidade, como também do neurodiagnóstico de processos lesivos na via auditiva1,2,3.

Na avaliação de pacientes que apresentam perdas auditivas unilateral ou bilateral assimétrica, certas precauções são inerentes. Na audiometria comportamental, quando há uma diferença liminar substancial entre uma orelha e outra, devemos nos atentar à intensidade do estímulo acústico utilizado na testagem da orelha comprometida. Um som intenso, quando apresentado à orelha pior, pode estimular a orelha oposta antes mesmo de atingir o limiar auditivo da orelha testada4,5. Nestas situações, o som pode estimular a orelha contralateral, porém com perda de uma certa quantidade de energia, o que é denominado atenuação interaural5,6. No audiograma, um traçado semelhante à curva audiométrica da orelha melhor, porém em um nível mais elevado, será obtido (curva sombra)4.
Na ocorrência desta situação, é utilizado o mascaramento clínico. Este é um procedimento corriqueiramente empregado na prática da audiologia clínica para obtenção de limiares tonais reais. O mascaramento nada mais é que um ruído introduzido na orelha não testada de forma a elevar artificialmente o limiar auditivo desta orelha sem que haja interferências ou influências nos resultados audiométricos da orelha avaliada4,5,6.
Ao contrário da audiometria comportamental, a necessidade de mascaramento na avaliação da ABR ainda é um assunto consideravelmente debatido7.
Em estudo realizado por Finitzo–Hieber, Hecox & Cone (1979) não foi encontrada resposta a 110dB NPS (Nível de Pressão Sonora) para clicks avaliando-se a orelha comprometida de indivíduos portadores de perda auditiva unilateral através da ABR. Com esses achados, concluíram que o mascaramento contralateral aplicado na orelha normal não seria necessário na avaliação da audição por meio da ABR, e ainda acrescentaram que o discernimento para não utilizar o mascaramento durante o teste iria torná–lo muito mais curto e rápido. Em outros trabalhos realizados por Galambos & Hecox (1978) e Owen & Burkard (1991) observaram que o mascaramento contralateral não influenciava de maneira
BR.
Fonte:Melissa M. T. TomaI; Carla G. MatasII - Rev. Bras. Otorrinolaringol. vol.69 no.3 São Paulo May/June 2003


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